O 13º salário é regulado pelo Art. 7º, inciso VIII da CLT e pela Lei 4.090/62. Corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por cada mes trabalhado no ano, calculado sobre a remuneração integral.
Os resultados são estimados e podem variar conforme a situação específica. Consulte um contador ou advogado trabalhista para um calculo exato do seu 13º salário.